Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira da Bacia de Santos (PMAP–BS)
Contexto:
O Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira-Bacia de Santos (PMAP-BS), iniciou-se em razão do processo de licenciamento ambiental das atividades de produção e escoamento de petróleo e gás natural realizada pela Petrobras no polo pré-sal da Bacia de Santos. Neste sentido o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), determinou a realização do monitoramento da atividade pesqueira no litoral dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, resultando na referida condicionante deu origem ao PMAP-BS.
Abordagem:
O Programa de Monitoramento da Atividade Pesqueira-Bacia de Santos (PMAP-BS) tem como objetivo realizar, de forma integrada e sistemática, o monitoramento do desembarque pesqueiro e a caracterização socioeconômica e estrutural da pesca nos municípios da área abrangida pelo projeto em localidades de captação e produção de petróleo e gás.
Solução:
A execução do referido projeto permitirá a obtenção de informações adequadas e suficientes para se diagnosticar, qualificar e quantificar os impactos decorrentes das eventuais interferências entre as atividades de exploração e produção e a atividade pesqueira, tanto para o cenário atual quanto para cenários futuros, considerando eventuais mudanças de padrões de desenvolvimento.
As informações geradas com a execução do projeto são consolidadas em relatórios técnicos que subsidiam as avaliações de eventuais interferência entre as atividades de E&P e as atividades pesqueiras. Os dados de pesca são divulgados publicamente de forma consolidada por ano, mês, município, aparelho de pesca ou espécie no site institucional na internet e por meio de informes a anuários pesqueiros, também disponíveis no site. Pescadores e armadores que colaboram com o Programa podem solicitar a qualquer momento e gratuitamente Relatórios de Produção Pesqueira de sua atividade.
Esses relatórios, que trazem informações sobre as viagens e as capturas realizadas por um pescador ou embarcação, podem ser utilizados como comprovante da atividade pesqueira do pescador ou da embarcação para diversos fins.